Canal de Reclamações
O que é um Canal de Denúncias?
É o meio através do qual são comunicadas suspeitas de condutas contrárias ao Código de Ética e ao Plano de Prevenção da nossa empresa.
Como funciona?
- Existe um formulário para registar uma reclamação sobre condutas contrárias aos regulamentos, códigos ou políticas de ética da organização, por parte de diretores, funcionários, fornecedores ou outros agentes relacionados com a atividade da empresa.
- A denúncia pode ser feita de forma anónima, caso assim o deseje. Ao preencher o formulário, não será necessário fornecer o seu e-mail, número de telefone ou qualquer outra informação que o identifique. A denúncia é feita através de um sistema que permite sigilo absoluto.
- Deverão ser anexadas todas as provas, imagens, vídeos ou documentos que sustentem ou comprovem os factos relatados.
- Todas as denúncias recebidas serão estudadas e investigadas por um Comité composto por pessoas internas e externas à organização, que realizará a investigação correspondente com o objetivo de esclarecer a veracidade ou falsidade da denúncia.
Composição do Comité:
- Técnico de Compliance e duas pessoas delegadas pela organização.
- Um consultor jurídico externo.
O comité assegurará a proteção dos direitos do arguido e dos dados pessoais. No final da investigação, o responsável pela investigação realizará um relatório que será enviado ao Comité de Administração, para que se tomem as devidas medidas.
Objetivos das Reclamações:
- Detetar comportamento ilegal ou irregular.
- Permitir o acesso ao canal ético de todos os funcionários e terceiros.
- Garantir a confidencialidade e o anonimato.
- Proteger adequadamente o consultor ou reclamante, como peça fundamental para a Cultura de Compliance da organização.
- Receber e tratar dúvidas ou reclamações sobre irregularidades ou violações de regulamentos, cometidas por funcionários ou partes interessadas.
- Proteger informações confidenciais da instituição.
- Preservar a reputação.
- Conquistar a confiança das partes interessadas.
- Melhorar os processos internos.
Garantias do Reclamante:
- Os colaboradores serão informados sobre o propósito e funcionamento do canal ético.
- As reclamações apresentadas podem ser anónimas (à escolha do reclamante), não sendo necessária a indicação da identidade do reclamante, nem do departamento de onde provém a reclamação, nem qualquer informação que permita identificá-lo.
- A reclamação é estritamente confidencial. Somente as pessoas que gerem o canal terão acesso à reclamação, estando encarregues de gerir e assegurar a comunicação com o reclamante.
- Ausência de retaliação para denunciantes de boa-fé.
- O reclamante pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, eliminação (“direito a ser esquecido”), limitação de tratamento, portabilidade e não ficar sujeito a decisões individualizadas.